Evento de Lançamento da Jornada Nacional de Mediação
O evento de lançamento do movimento nacional de congregação de todas as instituições nacionais para o fomento da mediação está confirmado!
Data: sábado, dia 1º de setembro de 2018
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Data: sábado, dia 1º de setembro de 2018
Read More...Ainda que tarde, felizmente o processo comum passou a adotar a tentativa de conciliação como obrigação do juiz, com a introdução do inciso IV no artigo 125 do CPC, que determinava, a partir de 13/12/1994, por força da Lei 8.952, competir ao juiz “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
Read More...Mais do que informar, a Revista Catarinense de Solução de Conflitos chega à 6ª edição com o propósito de debater, analisar e ampliar a visão sobre os Métodos Adequados de Solução de Conflitos.
Read More...Criar um ambiente de respeito aos direitos fundamentais e conscientização de cidadania fiscal é tarefa de todos, inclusive da sociedade civil.
Read More...Não restam dúvidas de que em contratos firmados entre entidades empresariais a cláusula compromissória arbitral é totalmente lícita e recomendada.
Read More...Nos dizeres de Viviane Muller Prado e Antonio Deccache, “não se pode esquecer que a teoria da desconsideração visa justamente a coibir o mau uso da pessoa jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo que não parece razoável que a parte, tendo abusado da pessoa jurídica, ainda venha a dela poder se aproveitar para esquivar-se do cumprimento da obrigação de resolver seu conflito pela via arbitral”
Read More...O principal objetivo do SECMASC é proporcionar aos presentes o aprimoramento e troca de conhecimentos sobre os MASC’s (Métodos Adequados de Solução de Conflitos).
Read More...O profissional que atua na advocacia sistêmica pode no atendimento de seu cliente demonstrar que antes do ajuizamento de qualquer demanda judicial as partes podem tentar a conciliação com um possível entendimento da razão de seus conflitos jurídicos, mas as partes precisam estar disponíveis para isso.
Read More...Se as partes [de um contrato] se submetem ao Direito brasileiro [para resolver suas controvérsias em uma arbitragem], o próprio diz que há precedentes vinculantes. Direito brasileiro não é a lei. É a lei interpretada pelos tribunais.
Read More...O Congresso Camesc chega a sua terceira edição com mais de 350 participantes, 18 palestrantes e 14 empresas parceiras acompanhando as discussões, temáticas e debates inspiradores do evento.
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